Ementa
PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado pelas partes e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino a imediata baixa da restrição, se ainda não houve sido efetivada, do veículo acima discriminado junto ao sistema Renajud.
Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se.
Submeto este projeto de sentença ao Juiz titular para apreciação e eventual homologação.
Thiago Martins Di Martins Silva
Juiz Leigo
TM/IO
HOMOLOGAÇÃO
Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pelo juiz leigo, razão pela qual homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.