Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré VERA CRUZ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA a pagar à autora KUFFAL DISTRIBUIDORA LTDA o valor de R$ 6.685,37 (seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da última atualização e acrescido de juros de mora pela taxa legal (Selic deduzida do IPCA), a contar da citação.