Ementa
is breve e menos traumático para a parte Autora, liberando-se, portanto, o Poder Judiciário para análise de casos mais complexos."
No evento de n. 25, a parte autora manifestou concordância com a proposta, informando seus dados bancários para o pagamento e sugerindo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento tendo em vista a omissão desse ponto na proposta.
É o relatório. DECIDO.
Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré efetuar o pagamento contados a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
DETERMINO o bloqueio da petição de mov. 15, conforme requerido na petição de mov. 16.
Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE.
Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.