Ementa
Diante do exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante do exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062789-14.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOAO FRANCISCO VILANOVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.