Ementa
Ante o exposto, uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença condenatória, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada em face da parte autora ou de seu causídico (caso outorgado poderes para tal finalidade), intimando-se, se necessário, para informar os dados bancários.
Havendo depósito em duplicidade, promova a serventia o desbloqueio/levantamento da quantia, expedindo-se o competente alvará em favor do executado, caso necessário.
Ausente o interesse recursal, não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas.