Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, cuja prisão foi convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça no contexto de violência doméstica. A impetrante alega ausência de fundamentação da prisão preventiva, desproporcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (a) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva possui fundamentação idônea, com base nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (b) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a integridade da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Impõe-se o não conhecimento de teses afetas ao mérito da ação penal. 4 A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou motivação idônea para justificar a manutenção da custódia cautelar, que deve ser aplicada em última hipótese. 5. Embora o paciente tenha utilizado a lateral de um facão, a vítima, após o ocorrido, não solicitou medidas protetivas de urgência, o que atenua a percepção de risco iminente à sua vida. 6. O histórico do paciente, com única condenação por violência doméstica contra vítima diversa, não é suficiente para caracterizá-lo como contumaz ou uma ameaça à coletividade a ponto de justificar a prisão preventiva. 7. A ausência dos requisitos de cautelaridade (risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) permite a concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 8. As medidas cautelares de comparecimento a atos processuais, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato e de aproximação da vítima, e monitoramento eletrônico com botão de pânico para a vítima são adequadas e suficientes para resguardar a integridade da ofendida e a regular tramitação do processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. O pedido é parcialmente conhecido e a ordem é concedida. "1. A ausência de fundamentação idônea da decisão que decreta a prisão preventiva, com base nos arts. 312 e 315 do CPP, enseja a concessão de liberdade provisória. "2. Medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes para garantir a integridade da vítima e a efetividade processual quando os requisitos da prisão preventiva não estão cabalmente demonstrados."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §9º, §13; CP, art. 121-A, §1º; CP, art. 147; CP, art. 155; CPP, art. 310, II; CPP, art. 312; CPP, art. 315; CPP, art. 319; Lei 11.340.
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador
Ivo Favaro - [email protected]
HABEAS CORPUS 5436611-29.2026.8.09.0011 - NOVA CRIXÁS
IMPETRANTE : PATRÍCIA NASCIMENTO DE SOUZA
PACIENTE : FABRÍCIO RODRIGUES PEREIRA
RELATOR : GUSTAVO DALUL FARIA
Juiz Substituto em Segundo Grau
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, cuja prisão foi convertida em preventiva, pela suposta prática dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça no contexto de violência doméstica. A impetrante alega ausência de fundamentação da prisão preventiva, desproporcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (a) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva possui fundamentação idônea, com base nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (b) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a integridade da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Impõe-se o não conhecimento de teses afetas ao mérito da ação penal. 4 A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou motivação idônea para justificar a manutenção da custódia cautelar, que deve ser aplicada em última hipótese. 5. Embora o paciente tenha utilizado a lateral de um facão, a vítima, após o ocorrido, não solicitou medidas protetivas de urgência, o que atenua a percepção de risco iminente à sua vida. 6. O histórico do paciente, com única condenação por violência doméstica contra vítima diversa, não é suficiente para caracterizá-lo como contumaz ou uma ameaça à coletividade a ponto de justificar a prisão preventiva. 7. A ausência dos requisitos de cautelaridade (risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) permite a concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 8. As medidas cautelares de comparecimento a atos processuais, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato e de aproximação da vítima, e monitoramento eletrônico com botão de pânico para a vítima são adequadas e suficientes para resguardar a integridade da ofendida e a regular tramitação do processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. O pedido é parcialmente conhecido e a ordem é concedida. "1. A ausência de fundamentação idônea da decisão que decreta a prisão preventiva, com base nos arts. 312 e 315 do CPP, enseja a concessão de liberdade provisória. "2. Medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes para garantir a integridade da vítima e a efetividade processual quando os requisitos da prisão preventiva não estão cabalmente demonstrados."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §9º, §13; CP, art. 121-A, §1º; CP, art. 147; CP, art. 155; CPP, art. 310, II; CPP, art. 312; CPP, art. 315; CPP, art. 319; Lei 11.340.