Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência dos pedidos iniciais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Custas a cargo da parte autora.
Em razão da inexistência de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Revogo a decisão de mov. 4.
Retirem-se eventuais restrições judiciais.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se a parte autora e arquivem-se.