Ementa
Posto isso, uma vez exibida a documentação pretendida, e com fundamento nos Arts. 381, III e 485, X do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O FEITO, pois atendido o seu objetivo.
Posto isso, uma vez exibida a documentação pretendida, e com fundamento nos Arts. 381, III e 485, X do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O FEITO, pois atendido o seu objetivo.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5009635-68.2026.8.21.3001/RS REQUERENTE : IOLITA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A) : LUIS IRAN RODRIGUES (OAB RS056405) ADVOGADO(A) : FLAVIO ZANI BEATRICCI (OAB RS063149) REQUERIDO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Posto isso, uma vez exibida a documentação pretendida, e com fundamento nos Arts. 381, III e 485, X do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O FEITO, pois atendido o seu objetivo.