Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por KAUA DE ALMEIDA NUNES e LUIZA DE OLIVEIRA MORALES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, todos qualificados, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais a cada autor. A quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir da presente data e acrescida de juros de mora pela taxa legal (Selic - IPCA) a contar da data do evento danoso. Ademais, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos em favor do procurador da parte autora que vão fixados em R$ 2.000,00 do valor da condenação com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.