Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO MEIO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF. DESPROVIMENTO. ne 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a internação provisória de adolescente acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em medida cautelar decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. O adolescente foi apreendido em flagrante com 21 pinos de cocaína, 10 porções de maconha, 17 porções de crack, 5 porções maiores de crack e 5 porções de maconha, totalizando quantidades significativas de entorpecentes.
3. A questão em discussão consiste em saber se a internação provisória do adolescente é justificada, considerando a alegação de ausência de violência ou grave ameaça e a pequena quantidade de drogas apreendidas.
4. A decisão monocrática foi fundamentada na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e na confissão do adolescente sobre seu envolvimento no tráfico, caracterizando indícios suficientes de autoria e materialidade.
6. A jurisprudência reconhece a necessidade de internação provisória para resguardar o adolescente e afastá-lo do meio criminoso, especialmente diante da gravidade do ato infracional e das circunstâncias concretas do caso.
7. A alegação de que a Súmula 492/STJ impediria a internação provisória não prospera, pois a medida é cabível quando presentes elementos concretos que a justifiquem.
8. Agravo regimental desprovido.