Ementa
Ante o exposto: (i) homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; (ii) determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e de eventuais atos expropriatórios pendentes, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo avençado para o integral adimplemento do parcelamento.