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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002751-34.2022.8.21.0165

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002751-34.2022.8.21.0165
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: (i) homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; (ii) determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e de eventuais atos expropriatórios pendentes, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo avençado para o integral adimplemento do parcelamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002751-34.2022.8.21.0165/RS EXEQUENTE : ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RS118273) ADVOGADO(A) : ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto: (i) homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; (ii) determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e de eventuais atos expropriatórios pendentes, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo avençado para o integral adimplemento do parcelamento.