Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça concedida. Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.