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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0735852-92.2025.8.07.0003

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0735852-92.2025.8.07.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça concedida. Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça concedida. Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença proferida em exercício perante o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS 1). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.