Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Intime-se WILMAR LUIZ DA SILVA para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v.