Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de tutela de urgência (autos nº 0702352-53.2026.8.07.0018). A controvérsia de fundo referese ao processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares, notadamente quanto ao alegado direito do candidato de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) em data diversa, em razão de enfermidade devidamente atestada por médico. 2. O pedido de antecipação da pretensão recursal foi indeferido (ID 83360044), por enquadramento da situação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 630.733 (Tema 335), segundo a qual candidatos em concurso público não possuem direito à realização de segunda chamada em testes de aptidão física por circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo previsão editalícia em sentido diverso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão é saber se há direito subjetivo do candidato ou candidata à realização do TAF em data diversa, por motivo de saúde, bem como se está caracterizada a urgência necessária à concessão de provimento judicial. III. Razões de decidir 4. Mantenho o entendimento adotado por ocasião do exame do pedido de antecipação da pretensão recursal. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 335 afasta o reconhecimento de direito subjetivo à realização do TAF em data diversa, ainda que por motivo de saúde, o que, no caso, compromete a demonstração da probabilidade do direito. 5. Ausente o reconhecimento desse direito, resta afastado o requisito da probabilidade do direito, indispensável à concessão da tutela de urgência. De igual modo, não se evidencia a urgência da medida, porquanto eventual sentença de procedência pode assegurar ao candidato a realização do teste em momento oportuno. 6. Diante desse contexto, confirmo a decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. 8. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 9. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios a teor do Enunciado n. 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: n/a.