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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento Comum Cível 0200594-66.2024.8.06.0092

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0200594-66.2024.8.06.0092
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.

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