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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Sumário 0200055-22.2023.8.06.0097

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0200055-22.2023.8.06.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para ABSOLVER o acusado GEILSON FERNANDES DOS SANTOS em relação ao crime de violação de domicílio (art. 150, §1º, do Código Penal), uma vez que não restou cabalmente demonstrada a materialidade delitiva no caso concreto.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: LEANDRO LUIS GOMES PINHEIRO (OAB 27283/CE) - Processo 0200055-22.2023.8.06.0097 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Geilson Fernandes dos SantosB0 - Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para ABSOLVER o acusado GEILSON FERNANDES DOS SANTOS em relação ao crime de violação de domicílio (art. 150, §1º, do Código Penal), uma vez que não restou cabalmente demonstrada a materialidade delitiva no caso concreto.