Ementa
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por TEMPEST EXPRESS LTDA e ROQUE RAFAEL DE OLIVEIRA NETO contra a AÇÃO MONITÓRIA que lhe move APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, a fim de, determinando o abatimento das transações processadas em momento anterior à formalização da adesão aos Termos de Uso (10/08/2023 Evento 1, OUT9), CONSTITUIR como título executivo judicial o saldo remanescente do débito, a ser apurado mediante mero cálculo aritmético, consistente na dedução, do valor histórico de R$ 26.039,50, das transações registradas entre maio e agosto de 2023 (Evento 1, INIC1, página 3), devidamente atualizado pelo IGP-M (FGV) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, nos termos da cláusula 11.7.2 dos Termos de Uso (Evento 1, OUT11).