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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Monitória 0131885-05.2017.8.06.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0131885-05.2017.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, noticiado às fls. 345 e ratificado às fls. 351/352, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescentes, ante o que estabelece o § 3º do art. 90, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa, sem prejuízo de desarquivamento para um eventual cumprimento desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE), ADV: CAMILA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 21349/PE), ADV: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE) - Processo 0131885-05.2017.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - REQUERIDA: B1Maria de Fatima Araujo BrilhanteB0 - Isto posto, o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, noticiado às fls. 345 e ratificado às fls. 351/352, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção deste processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescentes, ante o que estabelece o § 3º do art. 90, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa, sem prejuízo de desarquivamento para um eventual cumprimento desta sentença. P. R. I.