Ementa
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5031415-38.2021.8.21.0027/RS
RÉU : JONAS FRANCISCO HEMAM DIAS
ADVOGADO(A) : MILENE BOLSON MAURER (OAB RS134860)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para absolver os réus ÉDERSON SILVA DE SOUZA, JONAS FRANCISCO HEMAM DIAS, MAKLEITON CELESTE DA SILVA e ROBER PINHEIRO DA COSTA, já qualificado nos autos, das sanções do art. 148, § 2º, c/c art. 29, ?caput?, do Código Penal, e c/c art. 61, inciso I, do mesmo diploma material repressivo, com força no art. 386, VII, do CPP.