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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º 3002801-15.2025.8.06.0163 AUTOR: BENEDITA AURIENE GOMES FELICIO REU: BANCO BRADESCO S.A. Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95. Considerando o disposto no art. 51, I da Lei 9099/95 e o constante no termo de audiência retro, ausência da parte autora, sem apresentação de justificativa, EXTINGO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. O pagamento das custas processuais deverá ser efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença. P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se.