Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DA RÉ PROVIDO.
1. O recurso do autor não é conhecido por ausência de dialeticidade recursal: as razões recursais reproduzem, em estrutura e conteúdo, a fundamentação genérica da petição inicial, sem impugnar os fundamentos concretos da sentença, como o cotejo numérico das taxas de juros e a ausência de prova de cobrança da comissão de permanência.
2. A análise direta dos instrumentos contratuais não revela qualquer previsão de comissão de permanência nas cédulas de crédito bancário, o que é corroborado pela própria ré, que sustentou desde a contestação a inexistência do encargo, sem impugnação por prova em contrário.
3. A sentença condicional, que vincula seus efeitos à ocorrência de fato futuro e incerto, é incompatível com o art. 492, parágrafo único, do CPC, que exige decisão certa, e com o dever de fundamentação analítica do art. 489, § 1º, do CPC, pois a questão já comportava solução definitiva no próprio juízo de mérito.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
RECURSO DA RÉ PROVIDO.