Ementa
Embargos de declaração em mandado de segurança cível. Direito administrativo e previdenciário. Pensionista de policial militar. Gratificação de atividade policial militar (GAPM). Acórdão que concedeu a segurança para determinar a implantação da GAP na referência V. Alegação de contradição entre o reconhecimento da exigência de prova pré-constituída e a concessão da ordem, bem como de omissão quanto ao enfrentamento da tese de ausência de documentação comprobatória da composição da pensão previdenciária. Vícios inexistentes. O acórdão embargado analisou a documentação colacionada aos autos e, em juízo de cognição plena, concluiu pela suficiência dos elementos probatórios para a demonstração do direito líquido e certo, não havendo incompatibilidade lógica entre as premissas e a conclusão adotada. A divergência quanto à valoração da prova ou à adequação da documentação constitui matéria de mérito, impugnável pelos recursos próprios, e não pela via integrativa dos embargos declaratórios. A rejeição implícita de argumento, quando o julgado adota fundamentação incompatível com a tese afastada, não configura omissão, consoante o Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes para reforma do julgado que evidencia utilização dos embargos como sucedâneo recursal. Embargos rejeitados.