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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Mandado de Segurança Cível 8059710-23.2025.8.05.0000

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
8059710-23.2025.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança cível. Direito administrativo e previdenciário. Pensionista de policial militar. Gratificação de atividade policial militar (GAPM). Acórdão que concedeu a segurança para determinar a implantação da GAP na referência V. Alegação de contradição entre o reconhecimento da exigência de prova pré-constituída e a concessão da ordem, bem como de omissão quanto ao enfrentamento da tese de ausência de documentação comprobatória da composição da pensão previdenciária. Vícios inexistentes. O acórdão embargado analisou a documentação colacionada aos autos e, em juízo de cognição plena, concluiu pela suficiência dos elementos probatórios para a demonstração do direito líquido e certo, não havendo incompatibilidade lógica entre as premissas e a conclusão adotada. A divergência quanto à valoração da prova ou à adequação da documentação constitui matéria de mérito, impugnável pelos recursos próprios, e não pela via integrativa dos embargos declaratórios. A rejeição implícita de argumento, quando o julgado adota fundamentação incompatível com a tese afastada, não configura omissão, consoante o Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes para reforma do julgado que evidencia utilização dos embargos como sucedâneo recursal. Embargos rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

0000, sendo parte(s) Embargante ESTADO DA BAHIA e parte(s) Embargada MARIA JOSE BATISTA SILVA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator.