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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004878-19.2025.8.21.0074

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5004878-19.2025.8.21.0074
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004878-19.2025.8.21.0074/RS

AUTOR : ADEMAR ZIMMERMANN MARTINI

ADVOGADO(A) : JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333)

SENTENÇA

Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor SICREDI CONFIANÇA e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004878-19.2025.8.21.0074/RS AUTOR : ADEMAR ZIMMERMANN MARTINI ADVOGADO(A) : JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333) SENTENÇA Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor SICREDI CONFIANÇA e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.