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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0029039-56.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0029039-56.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade do débito vinculado ao CPF da reclamante objeto desta lide; e 2. improcedentes os demais pleitos.

Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).

Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.

Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexigibilidade do débito vinculado ao CPF da reclamante objeto desta lide; e 2. improcedentes os demais pleitos. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.