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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0123776-51.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0123776-51.2026.8.04.1000

Ementa

Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.