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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0138912-88.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0138912-88.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.