Ementa
Diante disso, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004591-35.2024.8.21.0157/RS EXEQUENTE : M M WAGNER JOIAS ADVOGADO(A) : KATIUSCIA WAGNER DO NASCIMENTO MONTAGUA (OAB RS073070) SENTENÇA Diante disso, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.