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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0098563-43.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0098563-43.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade do contrato firmado e, em consequência, condenar a parte requerida ao pagamento do FGTS (8%) sobre os vencimentos referentes aos meses de 10/04/2021 a maio de 2024, excetuando as verbas de caráter indenizatório, considerando o valor vigente à época in que deveriam ter ocorrido os recolhimentos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade do contrato firmado e, em consequência, condenar a parte requerida ao pagamento do FGTS (8%) sobre os vencimentos referentes aos meses de 10/04/2021 a maio de 2024, excetuando as verbas de caráter indenizatório, considerando o valor vigente à época in que deveriam ter ocorrido os recolhimentos.