Ementa
Recebidos e vistos,
Considerando a expedição do alvará carreado aos autos, bem como, levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Arquivem-se.
Recebidos e vistos,
Considerando a expedição do alvará carreado aos autos, bem como, levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Arquivem-se.
Recebidos e vistos, Considerando a expedição do alvará carreado aos autos, bem como, levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C. Arquivem-se.