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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0038975-42.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0038975-42.2025.8.04.1000

Ementa

Recebidos e vistos,

Considerando a expedição do alvará carreado aos autos, bem como, levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.

Arquivem-se.

Inteiro teor

Recebidos e vistos, Considerando a expedição do alvará carreado aos autos, bem como, levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C. Arquivem-se.