Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a manutenção de valor depositado pelo prazo de 180 dias em razão de suspensão disciplinar do advogado exequente perante a OAB, sob pena de transferência ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Antes do decurso do prazo para recolhimento do preparo em dobro, a parte agravante requereu a desistência do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na possibilidade de homologação da desistência do agravo de instrumento requerida pela parte agravante antes do decurso do prazo para recolhimento do preparo em dobro.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O art. 998 do CPC assegura ao recorrente a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa.
2. A desistência foi manifestada expressamente antes do decurso do prazo para recolhimento do preparo em dobro, inexistindo óbice ao seu acolhimento.
IV. DISPOSITIVO:
Desistência homologada. Recurso não conhecido.