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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0105890-39.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0105890-39.2026.8.04.1000

Ementa

Vistos.

Ante o requerimento de mov. 25.1, HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

REVOGO a liminar deferida na mov. 21.1.

Custas pagas na mov. 19.1/19.3.

Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. Ante o requerimento de mov. 25.1, HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar deferida na mov. 21.1. Custas pagas na mov. 19.1/19.3. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.