Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 842 do CC, homologo por sentença o acordo havido entre os celebrantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário desta decisão, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, sendo suspensa a exigibilidade das custas em relação ao requerente por ser beneficiário da justiça gratuita.
Dê-se a imediata baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.