Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para declarar a nulidade da citação por edital realizada no Mov. 108.1 e, por conseguinte, anular todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença de Mov. 136.1 e a fase de cumprimento de sentença.
Em razão da litispendência comprovada com o processo nº 0715099-12.2022.8.04.0001, que possui as mesmas partes e objeto, e considerando que a citação válida naquele feito torna prevento o juízo e induz litispendência (art. 240 do CPC), julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.