Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nos mov. 111.1 e 112.1 para reconhecer o excesso de penhora e determinar a substituição integral das constrições que atualmente recaem sobre as matrículas nº 74.771, nº 74.819 e nº 74.824, todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, pela penhora exclusiva do imóvel de matrícula nº 74.591, também do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, situado na Rua Salvador, nº 440, Condomínio Soberane Residence, Corporate e Mall, Apartamento 102, Adrianópolis, Manaus/AM, avaliado em R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais). Determino, por conseguinte, o cancelamento das averbações das penhoras relativas às matrículas nº 74.771, nº 74.819 e nº 74.824, devendo a Secretaria expedir o competente ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus para a averbação exclusiva da penhora sobre a matrícula nº 74.591 e o cancelamento das averbações anteriores.
Intime-se a parte exequente para ciência.