Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5227234-83.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CATIA GUILHERMINA DE FREITAS MELLO ADVOGADO(A) : ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB RS040893) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.