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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5227234-83.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5227234-83.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5227234-83.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CATIA GUILHERMINA DE FREITAS MELLO ADVOGADO(A) : ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA (OAB RS040893) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.