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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0413064-84.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0413064-84.2024.8.04.0001

Ementa

o valor exequendo foi integralmente bloqueado na conta da parte executada.

Regularmente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a executada quedou-se inerte, operando-se a preclusão, razão pela qual se tem por estabilizada a constrição e incontroverso o montante exequendo.

Inexistindo óbice ao levantamento, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente já determinado na sentença de ev. 65.1, bem como dos valores referente ao bloqueio realizado no ev. 121, ante a ausência de embargos, conforme dados bancários constantes do ev. 126.

Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Vistos, etc. Verifico que o valor exequendo foi integralmente bloqueado na conta da parte executada. Regularmente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a executada quedou-se inerte, operando-se a preclusão, razão pela qual se tem por estabilizada a constrição e incontroverso o montante exequendo. Inexistindo óbice ao levantamento, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente já determinado na sentença de ev. 65.1, bem como dos valores referente ao bloqueio realizado no ev. 121, ante a ausência de embargos, conforme dados bancários constantes do ev. 126. Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se.