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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004452-59.2026.8.04.5400

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0004452-59.2026.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.

Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários.

Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se.