Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE LEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEVER DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TESE INÉDITA. MÉRITO DA CULPA CONCORRENTE. MATÉRIA EXAURIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, reconhecendo a falha na segurança bancária e a colaboração ativa da consumidora em fraude de engenharia social, fixou a responsabilidade proporcional em 50% para cada parte (culpa concorrente). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Analisar se: (i) houve omissão quanto à hipervulnerabilidade da autora decorrente de gravidez; (ii) reconhecimento de falha do banco é contraditório com a imputação de culpa à vítima; (iii) Se o recurso serve para rediscutir o percentual de culpa fixado. III RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegada condição de gestante para fins de caracterização de hipervulnerabilidade não foi suscitada na petição inicial, na instrução processual ou em contrarrazões de apelação, configurando inovação recursal em sede de embargos. Não há omissão quando o tribunal não se manifesta sobre questão que não foi devolvida ao seu conhecimento pelas vias ordinárias. 4. A contradição que autoriza os embargos é a interna (entre as proposições da própria decisão) e não o inconformismo da parte com a valoração das provas que levou ao reconhecimento da culpa concorrente. O acórdão embargado fundamentou adequadamente que a conduta da autora (fornecimento de senhas e QR Code) foi decisiva para o dano, justificando a partilha do prejuízo. IV DISPOSITIVO: 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II DEMAIS VOTOS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CONVOCADO MARCONI PIMENTA (1º Vogal) – Acompanho o voto do ilustre relator. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO MAZUREK (2º Vogal) – Também acompanho.