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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Tutela Antecipada Antecedente 0701189-89.2026.8.02.0046

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0701189-89.2026.8.02.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Maria Quitéria Santos da Luz em face de BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar satisfeita a obrigação de exibição de documentos, em razão da juntada das cópias dos contratos de fls. 84/164 realizada pelo réu. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se ao arquivamento dos autos com as devidas baixas e anotações de estilo na secretaria deste juízo cível. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701189-89.2026.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Quitéria Santos da Luz - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Maria Quitéria Santos da Luz em face de BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar satisfeita a obrigação de exibição de documentos, em razão da juntada das cópias dos contratos de fls. 84/164 realizada pelo réu. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se ao arquivamento dos autos com as devidas baixas e anotações de estilo na secretaria deste juízo cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.