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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Monitória 0700456-45.2025.8.02.0051

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0700456-45.2025.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 701, §2º do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação monitória, convertendo-a em título executivo judicial, e condeno os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 62.673,83 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700456-45.2025.8.02.0051 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, com fulcro no art. 701, §2º do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação monitória, convertendo-a em título executivo judicial, e condeno os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 62.673,83 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos).