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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0703592-84.2024.8.02.0051

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0703592-84.2024.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de págs. 114/115 e, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a medida liminar deferida às págs. 63/69.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0703592-84.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de págs. 114/115 e, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a medida liminar deferida às págs. 63/69.