Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de págs. 114/115 e, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a medida liminar deferida às págs. 63/69.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de págs. 114/115 e, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a medida liminar deferida às págs. 63/69.
sem_resolucao_merito
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0703592-84.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de págs. 114/115 e, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao passo que REVOGO a medida liminar deferida às págs. 63/69.