Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700782-89.2026.8.02.0044

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0700782-89.2026.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JAMILE DUARTE COÊLHO VIEIRA (OAB 5868/AL) - Processo 0700782-89.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Abuso de Poder - AUTOR: Arm Consultoria Em Segurança Ltda - Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.