Ementa
Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.