Ementa
t. 76 da Lei nº 9.099/95, pelo representante do MPE, foi proposta a transação em relação aos fatos imputados à autora dos fatos, ou seja, aplicação imediata de pena restritiva de direito, sem reconhecimento da culpabilidade, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses, sendo cumprido em 08 (oito) horas semanais em local a ser designado. Concedida à palavra a defesa, esta se manifestou pela concordância. Prosseguindo, exarou o Juiz a seguinte decisão: "Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.