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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Termo Circunstanciado 0700213-33.2026.8.02.0030

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0700213-33.2026.8.02.0030
Inteiro teor

Ementa

t. 76 da Lei nº 9.099/95, pelo representante do MPE, foi proposta a transação em relação aos fatos imputados à autora dos fatos, ou seja, aplicação imediata de pena restritiva de direito, sem reconhecimento da culpabilidade, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses, sendo cumprido em 08 (oito) horas semanais em local a ser designado. Concedida à palavra a defesa, esta se manifestou pela concordância. Prosseguindo, exarou o Juiz a seguinte decisão: "Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: VALTERLYR EMANUEL M. BARBOSA DOS SANTOS (OAB 14888/AL) - Processo 0700213-33.2026.8.02.0030 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADA: Jeane Fernandes Barbosa - Então, pelo representante do Ministério Público Estadual foi apresentada proposta de transação penal às fls. 25/26, Não vislumbrando a possibilidade de arquivamento, com base no art. 76 da Lei nº 9.099/95, pelo representante do MPE, foi proposta a transação em relação aos fatos imputados à autora dos fatos, ou seja, aplicação imediata de pena restritiva de direito, sem reconhecimento da culpabilidade, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses, sendo cumprido em 08 (oito) horas semanais em local a ser designado. Concedida à palavra a defesa, esta se manifestou pela concordância. Prosseguindo, exarou o Juiz a seguinte decisão: "Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.