Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça anteriormente deferida (fls. 45/46). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.