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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Arrolamento Sumário 0700110-44.2021.8.02.0016

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0700110-44.2021.8.02.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça anteriormente deferida (fls. 45/46). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL) - Processo 0700110-44.2021.8.02.0016 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Neide da Silva - HERDEIRO: Eduardo Silva de Jesus - Carlos Sérgio de Jesus Filho - Júlia Maria Silva de Jesus - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça anteriormente deferida (fls. 45/46). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.