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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000203-81.2026.5.23.0002

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0000203-81.2026.5.23.0002
Inteiro teor

Ementa

benefícios da justiça gratuita que ora se lhe concede. O autor deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da única parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. O réu deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas de natureza salarial descritas no termo de acordo Id. 553c55b e Id. 89cf242 , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução, em conformidade como o disposto no art. 114, VIII, da Constituição Federal. Em face do acordo firmado entre as partes, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000203-81.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: BARBARA RODRIGUES SILVA QUADROS RECLAMADO: MD PROPAGANDA E SABOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f7031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos das petições Id. 553c55b e Id. 89cf242, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. As custas processuais ficam a cargo do autor, o qual é declarado isento do seu recolhimento, em face dos benefícios da justiça gratuita que ora se lhe concede. O autor deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da única parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. O réu deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas de natureza salarial descritas no termo de acordo Id. 553c55b e Id. 89cf242 , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução, em conformidade como o disposto no art. 114, VIII, da Constituição Federal. Em face do acordo firmado entre as partes, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se as partes. Após, movimentem-se os autos para a fase de liquidação, mantendo-os sobrestados até o cumprimento do acordo (suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação). AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MD PROPAGANDA E SABOR LTDA