Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, pronuncio a prescrição de eventuais parcelas pecuniárias anteriores a 07.08.2020 (art. 7º, XXIX, da CF/88) e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos dos fundamentos, que a este dispositivo integram. Honorários de sucumbência e honorários periciais nos termos da fundamentação. Custas, pela Reclamada, no valor de R$200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, que fixo em R$10.000,00. Intimem-se as partes.