Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000399-90.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: PATRICIA CHAVES DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d8fbc proferido nos autos. DESPACHO A sentença originária fora mantida após interposições de recursos, assim mantido o pronunciamento da inexigibilidade das verbas requeridas na exordial em decorrência da prescrição bienal. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC. Resta a ser cumprido apenas o pagamento dos honorários periciais pela parte reclamada fixados na sentença (Id bc8745b), em R$1.500,00, em novembro/2024, o que implica na necessidade da atualização do valor, pelo que determino a remessa dos autos à Divisão de Liquidação para esta finalidade. Após, intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Com pagamento, certifique-se (in)existência de pendências e volvam os autos conclusos para sentença extintiva. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação no Diário Judicial Eletrônico Nacional (DJEN). PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA CHAVES DOS SANTOS