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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000423-36.2026.5.10.0004

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0000423-36.2026.5.10.0004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar o erro material apontado e determinar que, no item b do dispositivo (fl. 216), seja excluída a expressão "aviso prévio". Mantêm-se os demais termos da sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Advirto às partes, pela derradeira vez, que evitem o uso de embargos protelatórios fora das hipóteses legais, sob pena de aplicação de multa prevista em art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000423-36.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: ANA PAULA SOUZA E SILVA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6c7aa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar o erro material apontado e determinar que, no item b do dispositivo (fl. 216), seja excluída a expressão "aviso prévio". Mantêm-se os demais termos da sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Advirto às partes, pela derradeira vez, que evitem o uso de embargos protelatórios fora das hipóteses legais, sob pena de aplicação de multa prevista em art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se as partes. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA