Ementa
Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar o erro material apontado e determinar que, no item b do dispositivo (fl. 216), seja excluída a expressão "aviso prévio". Mantêm-se os demais termos da sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Advirto às partes, pela derradeira vez, que evitem o uso de embargos protelatórios fora das hipóteses legais, sob pena de aplicação de multa prevista em art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se as partes.