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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001082-76.2026.5.10.0802

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0001082-76.2026.5.10.0802
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001082-76.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: CAMILA VALERIA BATISTA PAIVA RECLAMADO: TOCANTINS SUPER NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b769d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SABRINA LISBOA NUNES BARROS, em 24 de junho de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de acordo celebrado pelas partes nos termos da petição de Id f1d2e97. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela será entendido como quitação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias ante o caráter indenizatório das verbas discriminadas no acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 99,98, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 4.999,48, dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001082-76.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: CAMILA VALERIA BATISTA PAIVA RECLAMADO: TOCANTINS SUPER NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b769d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SABRINA LISBOA NUNES BARROS, em 24 de junho de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de acordo celebrado pelas partes nos termos da petição de Id f1d2e97. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 5 dias a contar do vencimento da parcela será entendido como quitação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias ante o caráter indenizatório das verbas discriminadas no acordo. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 99,98, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 4.999,48, dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Devidamente cumprido o acordo, arquive-se o processo. PALMAS/TO, 24 de junho de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA VALERIA BATISTA PAIVA