Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARCIANO MENDES FERREIRA em face de URBAN TECNOLOGIA E INOVACAO, tudo na forma da fundamentação. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 6.322,96, apuradas sobre R$ 316.147,91, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as Partes.